JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-47/2021 

Processo nº 5.011/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição das diretrizes na área de atuação tributária, em ações de reparação e ressarcimento e especificações de atos e procedimentos administrativos no Centro Municipal de Prevenção e Conciliação de Conflitos - Concilia Sorocaba e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem, por finalidade, instituir as regras e forma de atuação em conciliações dos débitos inscritos em Dívida Ativa em atraso, em suas fases pré-processuais, protestados e/ou com ações de Execução Fiscal, e delimitar a área de atuação nas ações de reparação e ressarcimento.

A pandemia mundial do COVID-19 trouxe consequências imprevisíveis à economia global. O surto epidêmico acarretou a queda da receita em praticamente todos os setores da economia, e a Administração Pública enfrenta também a queda na sua arrecadação.

Porém, não se pode olvidar que o Poder Público tem um papel preponderante na obrigação de estender as mãos para auxiliar a população sorocabana neste período tão difícil, sem deixar de exercer seu dever de buscar soluções mais céleres e eficientes para garantir a recuperação de seus passivos tributários.

E, com esta proposta, buscamos fortalecer e ampliar a busca de soluções amigáveis de controvérsias administrativas, pré-judiciais e judiciais, que envolvam a Administração Municipal Direta e Indireta, atendendo-se sempre os princípios inerentes à Administração Pública, com o consequente aumento das receitas públicas, na constante busca pela eficiência e efetividade na recuperação dos passivos tributários ou não-tributários.

Assim, em razão da permanente necessidade de se resolver as controvérsias repetitivas, no âmbito desta Municipalidade, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente projeto em Lei, e reitero protestos de elevada estima e consideração, solicitando a apreciação deste Projeto de Lei se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsto pela Lei Orgânica do Município.